GILRAT significa Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.
É a alíquota básica que toda empresa recolhe ao INSS para financiar benefícios como aposentadoria especial, auxílio-acidente e pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.
A alíquota do GILRAT varia conforme o grau de risco da atividade econômica principal da empresa, definido pelo CNAE:
• 1% — atividades de risco leve
• 2% — atividades de risco médio
• 3% — atividades de risco grave
O valor do GILRAT nunca é aplicado isoladamente. Ele é multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que pode variar de 0,5 a 2,0. É essa multiplicação que determina o valor real recolhido — chamado de GILRAT ajustado.
GILRAT ajustado = GILRAT básico × FAP. Uma empresa com GILRAT 3% e FAP 2,0 recolhe efetivamente 6% sobre a folha — o dobro de uma empresa com FAP 0,5, que recolhe apenas 1,5%.
Erros comuns de enquadramento de CNAE — quando a atividade econômica cadastrada não reflete a atividade real preponderante da empresa — geram recolhimento de GILRAT incorreto, para mais ou para menos, criando risco fiscal em ambos os casos.
O que a C3HS verifica
• Se o CNAE cadastrado reflete corretamente a atividade preponderante
• Se a alíquota de GILRAT aplicada está de acordo com o grau de risco real
• Se há oportunidade de revisão retroativa em caso de enquadramento incorreto