O eSocial unificou o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas ao governo federal.
Dentro dele, três eventos são especificamente dedicados à Segurança e Saúde no Trabalho — e erros neles geram consequências que vão de multa administrativa a passivo previdenciário de longo prazo.
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Deve ser enviado em até 1 dia útil após o acidente — mesmo sem afastamento, mesmo em caso de óbito o prazo é imediato.
A ausência de envio, ou envio com dados incorretos sobre a natureza da lesão, agente causador e CID, compromete a defesa da empresa em processos futuros.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Registra os exames ocupacionais realizados — admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Inconsistências aqui frequentemente aparecem quando o PCMSO não está atualizado com a real exposição do trabalhador.
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos
Declara a exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos e biológicos.
Este é o evento mais sensível: é ele que fundamenta o direito à aposentadoria especial.
Declarar exposição inexistente gera custo previdenciário indevido; deixar de declarar exposição real gera passivo trabalhista e ação regressiva do INSS contra a empresa.
Os três eventos precisam estar coerentes entre si — e coerentes com o LTCAT, o PGR e a realidade observada na auditoria.
Inconsistência entre eles é o principal gatilho de fiscalização aprofundada.
O que a C3HS revisa
• Coerência entre S-2240 e o LTCAT vigente
• Prazos de envio do S-2210 e histórico de CATs da empresa
• Consistência entre função exercida, PCMSO e exames registrados no S-2220